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segunda-feira, 17 de agosto de 2020

O movimento dos sem-teto

 Não falta quem defenda o drible no teto dos gastos, ainda mais de olho na recompensa política, apesar do histórico nada remoto de irresponsabilidade fiscal. Fica mesmo claro que “de 15 em 15 anos, o Brasil esquece do que aconteceu nos últimos 15 anos”.

Há menos de 4 anos o Congresso aprovou a Emenda Constitucional 95, também conhecida como “teto de gastos”, legislação que limitava o aumento das despesas federais não-financeiras, com poucas ressalvas (notadamente o Fundeb), à inflação nos 12 meses até junho do ano anterior.

 

De 1997 até aquele ano elas haviam registrado crescimento médio de 5,6% ao ano acima de inflação, isto é, dobrando de valor a cada 12-13 anos. Não é preciso nenhum grande exercício de imaginação para entender que tal dinâmica era simplesmente insustentável, ainda mais dado o ritmo muito menor de expansão do PIB entre 1997 e 2014 (ignorando, portanto, a Recessão Órfã de 2015-16), em torno de 3% ao ano, dobrando a cada 23-24 anos.

 

Obviamente uma lei, mesmo inscrita na constituição, não tem o poder de alterar certas dinâmicas econômicas, algumas inclusive oriundas do mesmo texto constitucional. Assim, muito embora no conjunto da obra os gastos tenham de estabilizado em termos reais desde então, houve mudança considerável em termos de sua composição. As despesas obrigatórias, como benefícios previdenciários, funcionalismo, o Benefício de Prestação Continuada (BPC), abono e seguro-desemprego, transferências a outros poderes, etc., continuaram a crescer acima da inflação.

 

As implacáveis leis da aritmética, essas sim irrevogáveis, implicam, portanto, que o ajuste dos gastos se dê sobre as despesas ditas discricionárias, inclusive investimento, reduzidos em pouco mais de 20% desde então, o equivalente a R$ 16 bilhões a preços de hoje.

 

Nenhum desses desenvolvimentos era desconhecido à época. Pelo contrário, tanto analistas quanto os formuladores da proposta deixaram claro que o teto teria que ser complementado com medidas, também constitucionais, que alterassem o ritmo de expansão das despesas obrigatórias. Não por outro motivo, ainda no governo Temer foi encaminhada uma proposta de reforma previdenciária, mais tarde substituída por outra, mais abrangente, apresentada pela atual administração e trabalhada com afinco pelo Congresso.

 

Sabia-se também que apenas a reforma da previdência, embora necessária, não era suficiente para alterar a dinâmica do gasto obrigatório. Daí o clamor pela reforma administrativa, bem como pela aprovação da PEC emergencial, que permitiria alguma redução nas despesas com o funcionalismo em prazos menores. A segunda foi enviada ao Congresso, mas sem qualquer articulação política digna do nome; a primeira permanece envolta em brumas e mistério (mais quinta que vem, sem falta, será devidamente divulgada).

 

Em outras palavras, não há nada que sugira que a despesa obrigatória deixará de crescer; pelo contrário, tudo indica que seguirá firme e forte, mesmo depois de passada a epidemia.

 

A ser mantido, assim, o teto de gastos, a data de encontro com a verdade, isto é, com um nível de despesas discricionárias tão reduzido que inviabilize o funcionamento do governo federal se torna cada vez mais próxima.

 

Há, além disso, motivações de natureza político-partidária. Tendo experimentado as delícias da aprovação política do coronavoucher, bem como do adiantamento de seguro-desemprego (em conjunto transferências em torno de R$ 50 bilhões/mês) o governo agora sonha com o Renda Brasil, cujo desenho, para variar permanece também envolto em segredo, além de programas de investimentos públicos, também por receio do que possíveis rivais em 2022 terão para apresentar.

 

Não faltam, portanto, vozes a favor de mudar o teto, permitindo que despesas “meritórias” não entrem no seu cômputo.

 

Impossível nesse contexto não lembrar da frase imortal de Ivan Lessa: “de 15 em 15 anos, o Brasil esquece do que aconteceu nos últimos 15 anos”.

 

Foi exatamente assim que o prévio regime fiscal foi para o vinagre: foram excluídos inicialmente do cômputo da meta de superávit primário os investimentos em... saneamento, sem, é claro, qualquer impacto sobre a qualidade do serviço, depois o PAC, depois as desonerações, depois a soma dos CPFs dos secretários do Ministério da Fazenda, até que o número em si não tivesse qualquer aderência ao que de fato acontecia com as contas públicas, na antecâmara das “pedaladas”.

 

Já a opção por trabalhar duro para mudar o status quo segue solenemente ignorada.

 

Não é necessária clarividência para saber onde isso irá nos levar; apenas um pouco de conhecimento da nossa história recente, mas 15 anos parecem, de fato, muito tempo.


(Publicado 12/Ago/2020)