Li e reli a resposta do NPTO e acho que vale mais a pena eu tentar organizar meus pensamentos do que entrar em polêmica sobre os supostos erros de outrem. Portanto, aqui vai meu texto sobre a Lei Ibsen.
Um bom começo é definirmos a questão em debate. A atividade de extração de petróleo no Brasil tem tributação diferenciada (os royalties) e a receita proveniente desta tributação é alocada para diferentes entes da federação. Por ora, vamos deixar de lado a questão da modalidade de tributação (é boa idéia cobrar royalties ou alguma forma alternativa seria superior?) para poder focar exclusivamente na questão da alocação das receitas. Vamos também deixar de lado a decisão entre distribuir a receita ou colocar em algum fundo soberano ou gerar superávits para reduzir a dívida.
[Aviso: o que vai abaixo não vai me comprar grandes amizades no Rio de Janeiro.]
Pois bem, uma das características da distribuição das receitas na federação brasileira é o que eu chamo, no esquecimento de um termo melhor, de caráter regionalmente distributivo das transferências constitucionais que incidem sobre a arrecadação do Imposto de Renda e do IPI. Isto é, quando um paulista ou gaúcho resolve trabalhar mais horas ou empregar mais trabalhadores, a receita adicional que é gerada vai beneficiar mais que proporcionalmente os brasileiros das cidades mais pobres, dos estados menores. Tal sistema foi concebido com o intuito de reduzir as desigualdades regionais.
Pergunto-me então: por que os atos que geram o IR e o IPI (isto é, o esforço do trabalho, o risco do investimento ou a atividade industrial) devem ser discriminados com relação ao ato de sentar na beira da praia enquanto os empreiteiros texanos da Petrobrás extraem óleo de dinossauro do fundo do mar a vários quilômetros de distância? Nestes termos, é muito difícil defender que os royalties do petróleo sejam distribuídos de forma menos progressiva que o Imposto de Renda.
Mas esta análise está incompleta.
Pode-se argumentar que a atividade petrolífera gera externalidades negativas que justificam que os habitantes das cidades da costa fluminense sejam ressarcidos. Aceito este argumento – é pacífico que uma parcela da arrecadação tributária da atividade petrolífera deve ser usado para compensar os pescadores artesanais e comunidades tradicionais cuja vida foi incomodada pela Petrobrás e seus empreiteiros. Duvido, entretanto, que tal externalidade justifique grandes valores.
Outro argumento que tenho ouvido é que a atividade petrolífera impõe custos de infraestrutura para as comunidades da costa fluminense. Este argumento não vai longe. Primeiro, se há necessidade de mover trabalhadores para, digamos, Macaé, a infraestrutura deveria ser providenciada pela Petrobrás que tem todos os incentivos para assim o fazer, pois se não o fizer não vai poder atrair mão-de-obra ou vai ter que pagar mais caro. Segundo, o fato que há aumento da população em Macaé já transfere renda para os habitantes originais da cidade cujas oportunidades de emprego melhoraram e cujas propriedades aumentaram de valor, ambas ocorrências sendo fatores que aumentam a base tributária da prefeitura.
Finalmente, existe o argumento da secessão: se o Rio agora se tornou tão mais rico devido ao suposto petróleo enterrado no fundo do mar, por que não pular fora para não dividir? Este argumento é sério e a fonte de disputas sem fim em inúmeros países com riquezas minerais (exemplos: Nigéria, Iraque). Uma solução para este problema usa uniforme verde oliva, e creio seja mais barata do que encher os cofres das prefeituras da costa fluminense.
Em resumo, dada a estrutura de nossa federação, é bem razoável que haja pressão para espalhar os royalties mais largamente. Obviamente, é uma molecagem tentar mudar isso da noite para o dia, mas não é uma molecagem maior do que tentar reverter a Lei do Petróleo para ganhar dividendo eleitoral, hein?
Finalmente, voltando a uma das questões que deixei de lado, eu acho que os royalties não deveriam ir nem para a União, para a costa fluminense ou Quixadá, mas sim ser poupados para reduzir a dívida publica ou comprar ativos externos para fundear nossas aposentadorias (como na Noruega). Mas não tenho grandes expectativas que alguma dessas alternativas seja adotada.