Em
sua cruzada pelo retorno da CPMF o ministro Paulo Guedes afirmou que o imposto,
se pequenininho, “não machuca”, notando que, embora
ruim, seria uma alternativa melhor do que os encargos que incidem sobre a folha
salarial. Em particular, sugeriu que os encargos com contribuiriam para a
elevada taxa de desemprego.
São
argumentos que soam bem ao ouvido de economistas. Toda teoria do consumidor se
assenta na comparação entre alternativas que não são “boas” ou “ruins” no
sentido absoluto dos termos, mas melhores
ou piores. Faria, portanto, sentido
optar por algo que é percebido como “ruim”, mas melhor do que a alternativa.
Isto dito, não basta postular uma hierarquia de alternativas; é necessário construí-la
e a verdade é que Guedes está nos devendo evidências a respeito.
Comecemos
pelo efeito dos encargos trabalhistas. Do ponto de vista legal, parcela deles é
de responsabilidade do trabalhador, parcela do empregador, mas isto não
responde à pergunta fundamental, a saber, sobre quem incide o imposto na realidade?
Para
entender o problema imagine por um segundo que o trabalhador oferte certa
quantidade de horas de trabalho por mês, independentemente do valor da
remuneração, produzindo R$ 1.000/mês. Neste caso a empresa está disposta a
pagar, no máximo, R$ 1.000/mês, pois se pagar acima disto terá prejuízo ao
contratá-lo.
Vamos
supor, também provisoriamente, que
há outras oportunidades equivalente de emprego, de modo que, caso a empresa
pague menos do que R$ 1.000/mês, o trabalhador pode se colocar em outro lugar pelo
mesmo valor. Sob estas circunstâncias, o salário será R$ 1.000,00/mês.
O
que ocorreria com salário e emprego caso o governo estabelecesse um imposto de
R$ 200/mês, a ser pago pela empresa?
Deve
ficar claro que a empresa não irá aumentar o salário para R$ 1.200/mês, pois o
valor da produção do trabalhador permanece R$ 1.000/mês, ou seja, a empresa
continuará desembolsando este montante, qualquer que seja a tributação sobre a
folha, mas agora o trabalhador só receberá R$ 800/mês, enquanto R$ 200/mês
serão recolhidos aos cofres públicos. Muito embora seja a empresa quem faça o
pagamento ao fisco, o imposto, na prática, recai sobre o trabalhador, que antes
recebia R$ 1.000/mês e agora recebe R$ 800/mês.
Este
resultado, contudo, decorre diretamente da suposição que o trabalhador oferta
uma quantidade fixa de horas de trabalho, sem se preocupar com o valor do salário.
Caso a quantidade de horas ofertadas também seja sensível ao salário (mais
horas seriam ofertadas com salários líquidos de impostos mais altos e
vice-versa), o empregador não conseguiria repassar todo peso do imposto ao trabalhador
e o nível de emprego cairia em resposta ao aumento de impostos.
O
exemplo é extraordinariamente simplificado, mas traz uma verdade bastante
geral. A incidência do imposto depende da sensibilidade da oferta ao preço: se
a oferta for pouco sensível, é o ofertante (no caso o trabalhador) quem arcará
com a maior parte do imposto; se for muito sensível, será sobre o comprador (no
caso a empresa) que incidirá a maior parte do imposto.
A
tese de Guedes presume que encargos trabalhistas recaiam principalmente sobre
as empresas, elevando o desemprego, mas, como visto, isto requereria que a
oferta de trabalho fosse muito sensível ao salário. Até onde sei a evidência
aponta no sentido contrário, mas, de qualquer forma, caberia ao ministro trazer
estudos que embasassem sua conclusão.
É
verdade também que supusemos acima que o trabalhador sempre terá alguma
alternativa de emprego ao salário de equilíbrio inicial (R$ 1.000/mês), mas
isto só ocorrerá se a economia estiver próxima do seu potencial, que não é o
caso do Brasil hoje, cuja taxa de desemprego se encontra próxima a 12% da força
de trabalho (sem contar subocupados e desalentados, que elevam a taxa de
subutilização da mão-de-obra para mais de 24%).
Por
outro lado, o desemprego no Brasil em 2013/14 era da ordem de 7% (e a taxa de
subutilização na casa de 15%), quando a economia operava acima do seu potencial
(daí a inflação elevada e os déficits externos substanciais), mesmo com
encargos trabalhistas em nível semelhante aos de hoje.
Vale
dizer, não parece haver evidência que os encargos em si tenham efeitos
substanciais sobre o nível de desemprego, embora possam, dependendo, dentre
outras coisas, da sensibilidade da oferta de trabalho a preços, afetar a taxa
“natural” de desemprego. Deve ficar claro, no entanto, que o elevado nível de
desemprego hoje não reflete a taxa “natural” (que estimamos no intervalo
9.0-9.5%), mas sim a lenta recuperação cíclica da economia depois da recessão
de 2014-16.
Concluindo,
caso o ministro queira demonstrar que os encargos trabalhistas são ainda piores
do que a CPMF há uma considerável lição de casa a fazer. A formulação de
políticas públicas, dentre as quais se sobressai a reforma tributária, não
prescinde de evidências sólidas, que até agora são a ausência mais notável das
propostas do governo.
(Publicado 28/Ago/2019)
6 comentários:
Sustituir a contribuição patronal é uma boa ideia, se o que entrar em seu lugar for melhor. Acho mais simples um aumento no imposto de renda e/ou patrimônio. São tributos já existentes, aqui e em vários lugares do mundo. E vão na direção de atenuar a desigualdade, o que não acontece com a CMPF.
Impressioanante como o país, passadas décadas, continua sendo a jaboticabeira que sempre foi ... nova CPMF ... mais uma jaboticaba.
Por um lado a proposta tem uma suposição bastante arrogante no sentido de que um imposto do tipo CPMF não “machuca” por ser pequeninho. Não machuca a quem? A quem já está desempregado? A quem já ganha salário mínimo ou menos? A quem já tem que pagar tudo para ter o mínimo pois o governo não cumpre com sua função social? De fato não machuca a quem submete todas as suas despesas ao caixa do governo. Por outro lado, o custo da necessidade de melhorar o caixa sempre cai em aumentar a arrecadação tirando “direto na fonte” dos que contribuem (reforçando aqui a diferença entre aqueles que contribuem com contribuintes). Porque não se fala em redução dos gastos? Porque o legislativo, o judiciário e o executivo não dão uma parte da sua parte? Ainda por um terceiro lado existem aqueles que não contribuem de forma alguma. Porque não “incluí-los” na turma dos que contribuem? Finalmente pelo quarto lado temos os desperdícios. Centenas de milhões e porque não de bilhões são desperdiçados, roubados, desviados etc. Com tudo isso antes de se pensar em qualquer novo tipo de imposto por mais pequenininho e indolor que seja deve-se secar a perda pelos outros 3 lados.
Os caras tem DOIS modelos: O modelo Europeu de IVA de uns 23% e o outro norte-americano (Canadá/EUA) de Provincial/State sales tax + Federal Sales Tax de uns 7% + 5%, respectivamente.
Aí ... o que fazem ? COPIAM o PIOR modelo e AINDA acrescentam a tal "Contribuição Social sobre Transações e Pagamentos (CSTP: 'Nova CPMF')" que substituiria a atual contribuição previdenciária sobre a folha salarial que incidiria sobre todas as operações de pagamento, com algumas exceções
E chamam isso de ... SimplificaçÃo TRIBUTÁRIA!
É-PRÁ-KABÁ !!!
Bom dia Alex,
A chamada daquela matéria da seudinheiro.com ficou um tanto chamativa, ou é impressão minha? (não que vc tenha alguma coisa a ver com isso - parabens aos editores kkkkkkk)
Eu li o artigo e, com meus ínfimos conhecimentos de interpretação de texto, entendi que vc não propôs estimulo nenhum, né? Apenas reforçou a posição de que o juro básico dá ficar mais baixo sem risco inflacionário, ponto.
Isso é BEM diferente (apesar de poder causar a mesma consequência) de estimulo publico, certo? Ou entendi errado?
Abs
Ps.: Nunca pensou em abrir um canal no youtube? Cara, ia ser engraçado demais vc comentando os barboooosas e as matérias do pravda (perdão!)
Clickbait, né?
Mas a matéria estava correta: dá para reduzir a Selic, até para trazer a inflação de volta para a meta.
Abs
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