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terça-feira, 28 de agosto de 2018

O custo da ignorância


Se há alguma inovação vinda do “pensamento” econômico do PT, a probabilidade que seja uma péssima ideia tende a 100%. É o caso do projeto de tributar as operações de crédito em que o spread bancário é mais alto. Os idealizadores da proposta acreditam que isto desestimularia a prática; o resultado, porém, deverá ser exatamente o oposto.

Peço, contudo, um pouco de paciência, porque a compreensão deste problema requer um tanto de matemática, disciplina que, como se sabe, causa urticárias aos “economistas” do partido.

Para entender a questão considere um banco que capte R$ 100 pagando a taxa Selic, isto é, 6,5% ao ano. Suponha também que, no final da operação de crédito o banco espere receber um spread de 1,5%, ou seja, 8,00% ao ano. Por fim, vamos imaginar que o banco tenha que deixar 20% do volume captado depositado no BC (para manter as contas simples, na medida do possível, presume-se que o BC nada paga sobre este depósito).

Caso não haja nenhum risco de calote o banco teria que cobrar 10% ao ano de seu cliente. Como os 10% incidem sobre R$ 80, o rendimento do empréstimo é de R$ 8 para cada R$ 100 captados, ou seja, 8%. O spread observado neste caso é 3,5% (10% - 6,5%), embora o spread recebido de fato pelo banco seja 1,5% (recebe R$ 8,00 e paga R$ 6,50 de juros).

O que ocorreria se o banco fosse emprestar para tomadores cuja chance de calote seja, digamos, 20%? De cada R$ 100 captados, R$ 80 seriam emprestados, mas apenas R$ 64 retornariam ao banco. Neste caso, a taxa cobrada teria que ser 12,5% 37,5% ao ano, pois o rendimento de 12,5% 37,5% sobre R$ 64 geraria R$ 24,00 8,00 , mantendo o retorno do banco em 8%, como almejado. No caso, o risco de calote faria o spread observado saltar para 6% 31% (12,5% 37,5% - 6,5%), embora o spread final permaneça em 1,5% (8% - 6,5%).

Digamos que no primeiro caso, em que o spread observado era 3,5%, não coubesse imposto, mas que, no segundo caso, em que o spread observado é mais alto (6% 31%, como vimos), incidisse um imposto de 10%. Assim, se o banco cobrasse os mesmos 12,5% 37,5% receberia R$ 8 24 sobre os R$ 64, mas pagaria R$ 0,8 2,40 de impostos, ou seja, no final do processo receberia R$ 7,20 5,60 para cada R$ 100 captados, retorno de 7,2% 5,6%.

Para manter o retorno de R$ 8,00 para cada R$ 100,00 captados teria que cobrar cerca de 13,9 42% ao ano, que geraria R$ 8,88 26,67 antes de impostos (e, claro, R$ 8,00 para cada R$ 100 captados depois do imposto). Em outras palavras, a proposta de tributar os spreads observados mais altos faria com que o custo para o tomador final subisse de 12,5 37,5% para 13,9 42,0% ao ano, isto é, o spread se elevaria de 6 31% para 7,4 35%, precisamente o oposto do objetivo da proposta.

Há, obviamente, que considerar a reação dos tomadores. É possível que alguns não possam arcar com o empréstimo caso o custo chegue a quase 14 42% ao ano; outros, provavelmente mais necessitados, seguiriam com seus planos, mesmo com juros mais altos. Nesta linha, quanto menor for a sensibilidade do tomador de empréstimos à taxa de juros (ou seja, quanto maior for sua necessidade de recursos), tanto maior será o repasse do imposto ao custo do crédito.

Em bom português, trata-se de uma ideia cretina: vende a ilusão que o imposto mais alto punirá os bancos, mas que acabará encarecendo o custo dos empréstimos precisamente para quem mais necessita deles.

Ignorância econômica sai muito caro.

* Havia um erro de conta no artigo original, notado por Caio César Mussolini, a quem agradeço a correção. Não muda a direção do argumento, mas mostra que os efeitos seriam bem mais fortes do que eu havia calculado erroneamente. 



(Publicado 22/Ago/2018)

3 comentários:

A inadimplência exige que se reponha o principal, por isso a taxa dos demais tomadores aumenta tanto, como descrito no quinto parágrafo. Também passei batido quando li o artigo da primeira vez.

Mas deixando de lado a princípio o compulsório e a inadimplência para simplificar, não poderíamos equacionar o problema como: R = SV - I, onde para um valor de empréstimo V dado, aplica-se um spread S e um valor de imposto I, sendo R a remuneração do banco?

Nesse caso, para ser realmente eficaz, o imposto deve provocar a queda do rendimento bancário com o crescimento do spread se este exceder um valor S*: dR/dS < 0 => dI/dS > V, para S > S*.

Isso implica numa função com valor zero na origem (spread zero = imposto zero), com derivada crescente até um ponto, e decrescente a seguir, com a função tendendo (imposto = rendimento)à SV no infinito.

Esta se considerando apenas o custo de captacao para se calcular a taxa de juros necessária. E a remuneracao do capital proprio ?

"E a remuneracao do capital proprio?"

Está (imperfeitamente) capturada pelo spread requerido (1,5% sobre o total captado). Idealmente deveria haver uma interação entre o custo de capital e concorrência para determinar o retorno esperado, mas não era o foco do artigo.