Seguindo o mesmo padrão de desinformação e superficialidade presente nas críticas à reforma da previdência, a reforma trabalhista aprovada recentemente na Câmara dos Deputados, e em exame no Senado Federal, tem sido alvo de ataques sem maiores preocupações com as reais implicações da proposta. O interesse é apenas o de gerar ruídos políticos para fins eleitorais, em mais uma demonstração clara de desonestidade intelectual.
De fato, a principal questão
que vem sendo levantada é de que a reforma está “retirando direitos dos
trabalhadores”. Isto é simplesmente falso. A proposta não retira direitos;
apenas permite que alguns sejam negociados por convenção coletiva, ou acordo
individual entre as partes, em casos bem pontuais. Em particular, não são negociáveis direitos tais como férias, 13º
salário, a jornada de trabalho além do máximo permitido em lei, FGTS, normas de
segurança, ou medicina do trabalho.
Por outro lado, a proposta
permite que normas coletivas regulem arranjos como a jornada de 12 horas num
dia, seguida de 36 horas interruptas de descanso, que já existe hoje, diga-se,
mas em quadro de insegurança jurídica. Ou ainda que se reduza o intervalo para
refeição, como também já ocorre para algumas categorias, mas sob risco de
contestação judicial à frente.
Nota-se, aliás, que a
possibilidade de negociação coletiva não contraria nossa ordem jurídica; ao
contrário, o inciso
XXVI do artigo 7º da Constituição Federal deixa claro que o “reconhecimento das
convenções e acordos coletivos de trabalho” faz parte dos direitos dos trabalhadores.
Isso dito, se nenhum direito
é eliminado, que diferença faz a reforma?
Como notado nos
exemplos acima, a principal virtude do projeto consiste em dar embasamento
legal às negociações coletivas, regulando práticas em larga medida já existentes,
mas que, por não serem previstas na CLT, e não terem o mesmo amparo legal que virá
com as alterações propostas, davam margem a um passivo trabalhista de difícil
mensuração por parte das empresas.
A falta de clareza das
regras do jogo induz um comportamento defensivo. Concretamente, para escapar de
potenciais conflitos, empresas preferem adiar o máximo possível a decisão de
contratação, ou mesmo buscar alternativas que minimizem este passivo.
Sob normas mais bem
estabelecidas, uma vez que a economia comece a se recuperar de maneira mais sólida,
inclusive no que se refere ao emprego, a tendência é de resposta mais rápida
desta variável do que seria segundo o regramento anterior, e muito
possivelmente privilegiando mais a formalização do trabalho do que ocorreria sem
a reforma trabalhista.
Não se trata de dizer,
queremos deixar claro, que a reforma trabalhista por si só tenha o poder de iniciar
um forte processo de geração de empregos, mas sim que a recuperação cíclica que
se avizinha deve se traduzir mais rapidamente em aumento do emprego, em
particular do emprego formal, do que seria o caso se nossa legislação
trabalhista permanecesse inalterada.
Estabilidade fiscal é
condição necessária para o crescimento sustentado, mas precisa ser complementada
por reformas que privilegiem o aumento da produtividade, para que tal
crescimento se materialize. A reforma trabalhista é apenas um dos primeiros
passos nesta longa jornada.
(Publicado 24/Mai/2017)